Deram o "truque" da taxa de serviço na comanda

Crédito: Divulgação

Casas noturnas e bares paulistanos estão cobrando taxa de serviço dos clientes mesmo sem levar os pedidos à mesa, quando há mesa.

Apesar da polêmica em torno dos 10%, pois não há uma lei reguladora sobre a taxa, segundo a advogada Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e colunista da Folha, ninguém é obrigado a pagar, e o valor só pode ser cobrado se realmente o local proporcionar um serviço ao cliente.

O Guia visitou dez casas e fez os pedidos no balcão. Às vezes, só foi atendido após muita disputa pela atenção dos "barmen". Em todas, as bebidas foram servidas no próprio balcão, sem justificativa para a cobrança, que ocorreu em cinco locais.

"Com aviso ou na surdina, tal prática é ilegal. Quem se sentir prejudicado pode levar as notas fiscais aos órgãos de defesa do consumidor e pedir o ressarcimento", destaca Dolci. As casas noturnas também não podem proibir a saída de pessoas que se recusam a pagar o tributo. Em 25 de julho, no entanto, o bancário Daniel Medeiros, 27, teve dificuldades para deixar o Studio SP, na rua Augusta: "Pedi para não arcar com os 10%, mas os funcionários proibiram minha saída. Dei o dinheiro e me senti roubado", diz ele.

No clube Vegas, também na Augusta, a taxa foi cobrada incluindo, ainda, o valor pago para usar a chapelaria. O D-Edge, na Barra Funda, serve as bebidas no balcão --após muita insistência--, mas avisa sobre a cobrança de taxa no caixa. O Clash, no mesmo bairro, vende fichas antecipadas para os drinques retirados no bar, mas também cobra pelo serviço.

O Sonique, na rua Bela Cintra, possui sistema de atendimento no balcão ou à mesa e inclui a taxa nas duas situações, indiscriminadamente. Lá, se o cliente não quiser pagar, é bom estar com uma sacola: "Vi a taxa na nota fiscal e reclamei", relata a publicitária Regiane Bonafé, 31. "Não devolveram o dinheiro e, em troca, me deram seis cervejas long neck, que carreguei pela rua, para atenuar o prejuízo."


Outro lado: para casas, taxa cobre custos

O Guia entrou em contato com os quatro clubes e o bar Sonique para eles se pronunciarem a respeito da cobrança de taxa de serviço.

Maurício Garcia, gerente do Studio SP, afirmou que "embora não exista uma lei regulamentando a taxa, o Studio SP irá acatar a orientação do Procon e não vai mais recolher os 10% do serviço".

Já a assessoria de imprensa do Clash Club se justifica dizendo que os clientes não são obrigados a pagar a taxa e que a cobrança é "amplamente divulgada" por cartazes e avisos dentro do galpão. "A taxa não é obrigatória e é tratada como mera liberalidade de nossos clientes", conclui.

A lei não é específica sobre as particularidades do serviço, nem sobre suas definições: o que restringe o balcão ou o que é um atendimento em mesa, argumenta a assessoria de imprensa do D-Edge. "O montante advindo dessa taxa é integralmente repassado aos funcionários e extensivo ao bar, caixas, limpeza e gerência."

Rubens Cohen, um dos sócios do bar Sonique, informa que o valor é cobrado também por causa do serviço de "concièrge" oferecido pelo local. "Esse serviço possibilita a procura por reservas em restaurantes e ingressos para shows e casas noturnas. A cobrança de gorjeta ocorre nesse contexto", diz ele.

O clube Vegas não quis se pronunciar sobre a cobrança da taxa de serviço.


A lei é clara

O pagamento da taxa de serviço é sempre facultativo. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento precisa informar de maneira clara, em cartazes ou no cardápio, a existência da taxa antes do consumo. A informação deve constar também na nota fiscal.

Como o valor é facultativo, a soma destinada à gorjeta fica a critério do consumidor. Assim, a cobrança dos "10%" é apenas uma convenção --se desejar, o cliente pode pagar mais ou menos pelo serviço.

A gorjeta só é possível quando há efetiva prestação de serviço. Não há justificativa para cobrar de quem consome no balcão, por exemplo.

Se não houver informação prévia sobre a taxa de serviço e se a cobrança for imposta, o consumidor pode pedir o dinheiro de volta.

É considerada prática abusiva cobrar a taxa sem anúncio prévio ou obrigar o consumidor a pagar a gorjeta. É possível denunciar o estabelecimento ao Procon ligando para o telefone 151.


Fontes: Procon e Maria Inês Dolci, advogada especializada em Direitos do Consumidor e colunista da Folha

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